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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 311, de 2 de abril de 2025

Lei nº 311/2025

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Art. 1. Art. 95. Art. 2.
3 artigos

LEI COMPLEMENTAR Nº 311, DE 02

DE ABRIL DE 2025

Altera a Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Alterar o artigo 95, VII, 'e', da Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 95.
..................................................................................... ..................................................................................................... VII ................................................................................................ .....................................................................................................
e)Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual e contra Vulneráveis, privativa dos crimes contra a dignidade sexual, dos crimes sexuais contra criança e adolescente, dos crimes sexuais contra idosos e pessoas com deficiência, dos crimes definidos na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, dos crimes definidos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dos crimes praticados contra pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2016 e dos crimes praticados contra criança e adolescente, definidos na Lei nº 14.344 de 24 de maio de 2022, inclusive suas medidas de proteção." (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de abril de 2025.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

LEI COMPLEMENTAR 311 (017484701) SEI 00010.004064/2025-27 / pg. 1

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 08/04/2025, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017484701 e o código CRC 5B9B7834.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 017484701 00010.004064/2025-27

LEI COMPLEMENTAR 311 (017484701) SEI 00010.004064/2025-27 / pg. 2

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