Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 311, de 2 de abril de 2025
Lei nº 311/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 311, DE 02
DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de abril de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
LEI COMPLEMENTAR 311 (017484701) SEI 00010.004064/2025-27 / pg. 1
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 08/04/2025, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017484701 e o código CRC 5B9B7834.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017484701 00010.004064/2025-27
LEI COMPLEMENTAR 311 (017484701) SEI 00010.004064/2025-27 / pg. 2