Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 296, de 28 de maio de 2024
Lei nº 296/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 28
DE MAIO DE 2024
Fica autorizada a Defensoria Pública do estado do Piauí a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
LEI COMPLEMENTAR 296 (012743346) SEI 00010.005085/2024-89 / pg. 1
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 29/05/2024, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/05/2024, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012743346 e o código CRC 18555C3A.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 012743346 00010.005085/2024-89
LEI COMPLEMENTAR 296 (012743346) SEI 00010.005085/2024-89 / pg. 2