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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 296, de 28 de maio de 2024

Lei nº 296/2024

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LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 28

DE MAIO DE 2024

Fica autorizada a Defensoria Pública do estado do Piauí a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica autorizada a Defensoria Pública do estado do Piauí a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE.
Art. 2.
A transferência dos recursos a que se refere o art. 1º desta Lei é condicionada à celebração de convênio específico com o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE, bem como ao atendimento do disposto no art. 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 4º, I, "f", e 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento da Defensoria Pública do estado do Piauí.
Art. 4.
A atualização do valor referido no art. 1º desta Lei deve ser feita utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro índice que o substitua.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de maio de 2024.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

LEI COMPLEMENTAR 296 (012743346) SEI 00010.005085/2024-89 / pg. 1

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 29/05/2024, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/05/2024, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 012743346 e o código CRC 18555C3A.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 012743346 00010.005085/2024-89

LEI COMPLEMENTAR 296 (012743346) SEI 00010.005085/2024-89 / pg. 2

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