Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 220, de 11 de abril de 2017
Lei nº 220/2017
LEICOMPLEMENTARNº JJO ,DE JL DE /i 6 ~1 L DE2017
Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos PU l~C"DO membros da Defensoria Pública do Estado do Piauí, nos termos dos arts. 37, XI, 39, §4º e art.
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134§§2º a 4 ~ da Constituição Federal, e dá Daia:_ / r2 l...o::L.J_L±:. outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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"Seção II Das gratificações de acumulação e de substituição" (NR)
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1
"Seção V Da gratificação por exercício de cargo de natureza especial
"Seção VI Da gratificação pelo exercício de função comissionada privativa de Defensor Público
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J L de qrs '2.-1 Lde 2017.
GOVERNADOR DOESTADO
DEGO~
2 LEI COMPLEMENTAR Nº JJ 0 , DE j J_ DE J} ~eA L DE 2017
ANEXOI SUBSÍDIOS DOS DEFENSORES PÚBLICOS
CATEGORIAS SUBSÍDIOS 1ª CATEGORIA R$ 24.370,85 2ª CATEGORIA R$ 25.589,37 3ª CATEGORIA R$ 26.868,86 4ª CATEGORIA R$ 28.212,30 CATEGORIA ESPECIAL 1
R$ 29.622,92
ANEXO II QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO PRIVATIVAS DE DEFENSOR PÚBLICO
DENOMINAÇÃO QUANTI Valor percentual sobre os Símbolo
DADE subsídios do cargo efetivo
do ocupante Chefe de Gabinete 01 22% FCDPE-01 Assessor Jurídico 03 20% FCDPE-02 Diretor da Defensoria 01 20% FCDPE-02 Pública Cível da Capital Diretor da Defensoria 01 20% FCDPE-02 Pública Criminal da Capital Diretor das Defensorias 01 20% FCDPE-02 Públicas Regionais Diretor de Núcleos 01 20% FCDPE-02 Especializados Diretor da Escola Superior 01 20% FCDPE-02 da Defensoria Pública Diretor Administrativo 01 20% FCDPE-02 Diretor de Primeiro 01 20% FCDPE-02 Atendimento Diretor da Defensoria 01 20% FCDPE-02 Itinerante Gerente de Defensorias 09 10% FCDPE-03 Públicas Regionais Coordenador de Núcleo 20 10% FCDPE-03 Especializado Coordenador de Estágio OI 10% FCDPE-03
ANEXO III
VETADO
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