Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 213, de 2 de agosto de 2016
Lei nº 213/2016
"Art. 3° ... .... ....... ..... ........ .. .... ....................... .... ................................................................ ... .
LEI COMPLEMENTAR Nº J:i3 ' DE OJ DE AGosro DE 2016
Altera a Lei Complementar nº 36, de 09 de janeiro de PUILICADO 2004, que "regulamenta o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SEDC e transforma o Serviço de Defesa
D. Ofici a~ Nº __..,l.:/_J:__
Comunitária - DECOMIMP em Programa de Proteção e Data: 0-1 í QQ I ..16 Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí PROCONIMP-Pl, e modifica seus artigos 2 ~ caput; 3~ §§ 2º e 3º; 4 ~ § 5º; 5º; V; 12, § lº; 19, caput; e 41, I, §§ l º a8º".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. lº O art. 2°, caput, da Lei Complementar nº 36, de 09 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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"Art. 4° .................................................................................. ....... .... .... .............................. .
"Art. 5° ........ .................. .......... ......................... ... ..... ..... .. ... ... .. ........................ ...... ...... ... ... ..
"
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1 - a Junta Recursa! do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí - PROCON/MP-PI será composta por 3 (três) membros do Ministério Público, escolhidos pelo Procurador Geral de Justiça. § lº Os integrantes da Junta Recursa! serão Promotores de Justiça ou Procuradores de Justiça, de livre indicação do Procurador Geral de Justiça.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), (Jr!L de Rb. 0>70 de 2016.
OVERNADOR DOESTADO
/"--._ DE GOVERNO