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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 200, de 29 de dezembro de 2014

Lei nº 200/2014

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Altera a Lei Complementar nº 56, de 01 de novembro de 2005 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Piauí) e a Lei Complementar nº 59, de 30, de novembro de 2005 (Organização da Defensoria PUBLICADO Pública do Estado do Piauí, a carreira de Defensor J4 ? o. Oficial i1º Público e o regime jurídico de seus membros).

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O §1°, do art. 55, da Lei Complementar nº 56, de 01 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:.

"

Art. 55.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1ºO Interesse da Procuradoria Geral do Estado será avaliado objetivamente pelo Conselho Superior. (...)" (NR)
Art. 2.
O §1°, do art. 77, da Lei Complementar nº 59, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 77.
................................................................................................................ .
§ 1ºO interesse da Defensoria Pública do Estado será avaliado objetivamente pelo Conselho Superior. (...)" (NR)
Art. 3.
Ficam revogados os arts. 1° e 2°, da Lei nº 6.580, de 23 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 181, de 23.09.2014.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em de 2014.

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