Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 169, de 19 de julho de 2011
Lei nº 169/2011
Diário Oficial LEI COMPLEMENTAR Nº 169 DE 19 DE JULHO DE 2011
Cria mais dois cargos de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piaul, os cargos de seus gabinetes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterado o art. 12 da Lei nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 12.
Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de dezenove Desembargadores e constitui-se em Tribunal Pleno, em Câmaras Reunidas e em Câmaras Especializadas."
Art. 2.
0 Anexo III, Quadro XV, da Lei Complementar n° 115, de 25 de agosto de 2008, fica acrescido de mais seis cargos de Consultor Jurídico Especial de Gabinete, PJG/09A, mais dois de Chefe de Gabinete, PJG/09, mais dois de Assistente Técnico Administrativo de Gabinete, PJG/09, mais quatro de Assessor Judiciário de Gabinete, PJG/08, mais dois de Assistente de Gabinete, FG/06, mais dois de Atendente Auxiliar de Gabinete, PJG/05, e mais dois de Oficial Assistente de Gabinete, FG/03.
Art. 3.
Havendo previsão orçamentária e disponibilidade financeira, os cargos criados por esta Lei devem ser providos no máximo de um ano.
Art. 4.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados à existência de recursos da dotação orçamentária consignada ao Poder Judiciário, bem como ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (federal) Lei de Responsabilidade Fiscal. 2011.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), J9 de JULHO de GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO OE 1221 3