A Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID) é o órgão responsável pela proposição, articulação, monitoramento e execução de políticas públicas estaduais voltadas para inclusão das pessoas com deficiências, tendo como finalidade a promoção da sua cidadania e a defesa de seus direitos."§ 1ºA Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID) terá a seguinte estrutura básica:
Igabinete do Secretário;
§ 2ºIntegra também a estrutura básica da Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID) o Conselho Estadual de Defesa de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.
§ 3ºNo cumprimento de sua finalidade a Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID), usando os fundamentos da cidadania e da dignidade da pessoa humana, visando a construção de uma sociedade justa e solidária, assegurando os direitos sociais à saúde, educação, trabalho, moradia, segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, assistência aos desamparados na forma da CF/88, promove o segmento da pessoa com deficiência.
§ 4ºA Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID) poderá realizar atendimento às pessoas com deficiências e seus familiares, bem como encaminhá-las aos órgãos competentes segundo suas demandas na perspectiva de sua inclusão social.
§ 5ºO Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (FUNEDE-PI), criado pela Lei Estadual n° 5.454 de 30 de junho de 2005, será administrado pela Secretaria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID)." (NR)
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