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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 102, de 2 de maio de 2008

Lei nº 102/2008

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Art. 1.
O art. 21 da Lei n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Altera a Lei n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí e a Lei n° 5.237, de 06 de maio de 2002 - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 21.
............................................................................................................. ..............................................................................................................................
VIdar posse aos Desembargadores e Juizes, bem como prover as vagas abertas pelos critérios de antiguidade e merecimento, sendo, neste caso, escolhido o candidato que tiver maior pontuação dentre os que compuserem a lista tríplice previamente formada pelo Tribunal Pleno. ..............................................................................................................................
XXInomear, dar posse, demitir, exonerar, admitir, dispensar, transferir e aposentar os funcionários a que se refere o inciso anterior, inclusive preenchimento de função gratificada." (NR)
Art. 2.
A Lei n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979, passa a vigorar acrescida do Art. 10-A: "
Art. 10-
A. A distribuição do 2° Grau de Jurisdição fica subordinada à Diretoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e a distribuição do 1° Grau de Jurisdição, à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí." (AC)
Art. 3.
O artigo 37 da Lei n° 5.237, de 06 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Art. 37.
Fica criada a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - PRODAJUS na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
§ 1ºA Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação será dirigida pelo Secretário de Informática, nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2ºA Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem as seguintes atribuições:
Icolaborar na elaboração do Plano Diretor de Informática;
IIrelacionar-se com os órgãos superiores e demais secretarias do Poder Judiciário, a fim de identificar as necessidades da área de informática e desenvolver os sistemas correspondentes;

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IIIestudar e definir os programas a serem elaborados a partir de instruções de análise; IV -definir necessidades de otimização ou substituição dos sistemas;
Vanalisar os problemas de ordem operacional do sistema;
VIencarregar-se da montagem, documentação e testes dos programas;
VIImanter contatos com usuários para definir entradas compatíveis com o processamento e as saídas de informações, segundo suas reais necessidades;
VIIIacompanhar cronogramas de execução;
IXverificar, com a freqüência exigida, o estado dos equipamentos de computação utilizados." (NR).
Art. 4.
A Lei n° 5.237, de 06 de maio de 2002, passa a vigorar acrescida do arts. 37-A e art. 37-B:

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Art. 37-
A. A estrutura administrativa da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - PRODAJUS será composta pelos seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:
ISecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação (PJG-11);
IISubsecretário (PJG 10);
IIIConsultor de Informática (PJG 9);
IVCoordenador de:
a)Sistemas Judiciários (FG 7);
b)Suporte (PJG 7);
c)Manutenção e Atendimento (PJG 7);
d)Sistemas Administrativos (FG 7);
e)Estatística e Gestão Estratégica (PJG 7);
VGerentes de:
a)Sistemas do Primeiro Grau (PJG 5);
b)Sistemas do Segundo Grau (PJG 5);
c)Telecomunicações (PJG 5);
d)Banco de Dados (PJG 5);
e)Redes e Sistemas Operacionais (PJG 5);
f)Atendimento (PJG 5);
g)Manutenção (PJG 5);
VI2 (dois) Técnicos em Atendimento (PJG 3);
VII2 (dois) Técnicos em Manutenção (PJG 3);
VIIIChefe da Seção de Estatística dos Juizados Especiais (FG 2)
IXChefe da Seção de Estatística do Primeiro Grau (FG 2)
XChefe da Seção de Estatística do Segundo Grau (FG 2)." (AC)
Art. 37-
B. As funções gratificadas referentes a estatísticas, tanto do âmbito da Presidência quanto da Corregedoria Geral da Justiça, passam a fazer parte da estrutura administrativa do PRODAJUS, vinculadas à Coordenação de Estatística e Gestão Estratégica."
Art. 5.
Os cargos em comissão e funções comissionadas previstas no art. 37-B da Lei n° 5.237/2002 substituem os cargos em comissão e funções comissionadas do antigo Centro de Processamento de Dados, na forma da nova redação do Quadro XV do Anexo VI da Lei n° 5.237, de 06 de maio de 2002, estabelecida pelo anexo Único da presente Lei.
§ 1ºFicam acrescentados um cargo de Secretário e um cargo de Subsecretário no Quadro I do anexo IV da Lei n° 5.237, de 06 de maio de 2002.
§ 2ºFicam criados 11 (onze) cargos de Assessor Judiciário (PJG-08), um em cada Secretaria do Tribunal.

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Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário e sua implantação fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 22, III, da Lei n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 02 de maio de 2008

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

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ANEXO ÚNICO QUADRO XV DO ANEXO VI DA LEI N° 5.237, DE 06 DE MAIO DE 2002

CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO QUANT. SECRETÁRIO DE INFORMÁTICA PJG/11 01 SUBSECRETÁRIO DE INFORMÁTICA PJG/10 01 CONSULTOR DE INFORMÁTICA PJG/09 01 ASSESSOR JUDICIÁRIO PJG/08 01 COORDENADOR DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS FG/07 01 COORDENADOR DE SUPORTE PJG/07 01 COORDENADOR DE MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO PJG/07 01 COORDENADOR DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS FG/07 01 COORDENADOR DE ESTATÍSTICA E GESTÃO ESTRATÉGICA PJG/07 01 GERENTE DE SISTEMAS DO PRIMEIRO GRAU PJG/05 01 GERENTE DE SISTEMAS DO SEGUNDO GRAU PJG/05 01 GERENTE DE TELECOMUNICAÇÕES PJG/05 01 GERENTE DE BANCO DE DADOS PJG/05 01 GERENTE DE REDES E SISTEMAS OPERACIONAIS PJG/05 01 GERENTE DE ATENDIMENTO PJG/05 01 GERENTE DE MANUNTENÇÃO PJG/05 01 TÉCNICO EM ATENDIMENTO PJG/03 02 TÉCNICO EM MANUTENÇÃO PJG/03 02 CHEFE DA SEÇÃO DE ESTATÍSTICA DE 1° GRAU FG/02 01 CHEFE DA SEÇÃO DE ESTATÍSTICA DE 2° GRAU FG/02 01 CHEFE DA SEÇÃO DE ESTATÍSTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FG/02 01

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