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Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 72, de 16 de dezembro de 2025

Lei nº 72/2025

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 7.
Ficam revogados os seguintes dispositivos, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2033:
Io inciso II do art. 168;
IIo art. 170; e
IIIo inciso II e o parágrafo 1º do art. 172.

Disponibilizado: 16/12/2025 21:59:14 Publicado: 17/12/2025 00:00:00

observados os critérios estabelecidos no § 3º ............................................................................................................................." (NR)

Art. 8.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
Ide 01 de janeiro de 2027, em relação ao artigo 3º;
IIde 01 de janeiro de 2033, em relação ao art 6º e 7º; e
IIIda data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos. dezembro de 2025.

Dep. SEVERO EULÁLIO

Presidente

SEI nº 0021667675

(Transcrição da nota EMENDA CONSTITUCIONAL de Nº 31437, datada de 16 de dezembro de 2025.)

Altera o art. 179-B da Constituição do Estado do Piauí para majorar o percentual da reserva parlamentar e ampliar a destinação obrigatória para saúde, educação e cultura.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do

art. 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O art. 179-B da Constituição do Estado do Piauí passa a vigorar com a seguinte redação:

Diário nº 243/2025, 16 de dezembro de 2025.

*** Iniciado: 16/12/2025 08:32:04 *** Página 12/322

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Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro subsequente.

MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 16 de dezembro de 2025.

Dep. SEVERO EULÁLIO

Presidente

SEI nº 0021667958

(Transcrição da nota EMENDA CONSTITUCIONAL de Nº 31438, datada de 16 de dezembro de 2025.)

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 71 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera os arts. 37 e 38-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do

art. 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
Ficam alterados os arts. 37 e 38-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí, na forma que segue:

"

Art. 37.
Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado que vigorará por dez exercícios financeiros, com revisão após os cinco primeiros, nos termos do art. 38-A deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." (NR)

"

Art. 38-
A. ..............................................................
§ 1ºOs limites individualizados de que trata o caput serão fixados da seguinte forma:
Ipara os Poderes Executivo e Legislativo:
a)no exercício de 2026, equivalerá às dotações orçamentárias relativas às despesas primárias correntes constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA para o

Diário nº 243/2025, 16 de dezembro de 2025.

*** Iniciado: 16/12/2025 08:32:04 *** Página 13/322

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ESTADO DO PIAUÍ PODER LEGISLATIVO

ANO XVII - N° 238 - Teresina(PI), 16 de dezembro de 2025. Diário da Assembleia11

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI

Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2025/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 16 de dezembro de 2025.

Altera o art. 179-B da Constituição do Estado do Piauí para majorar o percentual da reserva parlamentar e ampliar a destinação obrigatória para saúde, educação e cultura.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,

nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O art. 179-B da Constituição do Estado do Piauí passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro subsequente. dezembro de 2025.

Dep. SEVERO EULÁLIO

Presidente

Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 16/12/2025, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021667958 e o código CRC 94351FCD.

SEGOV_Proposição 0021667958 SEI 00010.015885/2025-99 / pg. 1 ESTADO DO PIAUÍ

12Diário da Assembleia

PODER LEGISLATIVO

ANO XVII - N° 238 - Teresina(PI), 16 de dezembro de 2025.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021667958 00010.015885/2025-99

SEGOV_Proposição 0021667958 SEI 00010.015885/2025-99 / pg. 2 GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2025/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 16 de dezembro de 2025.

Altera o art. 179-B da Constituição do Estado do Piauí para majorar o percentual da reserva parlamentar e ampliar a destinação obrigatória para saúde, educação e cultura.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,

nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
O art. 179-B da Constituição do Estado do Piauí passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro subsequente. dezembro de 2025.

Dep. SEVERO EULÁLIO

Presidente

Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 16/12/2025, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021667958 e o código CRC 94351FCD.

SEGOV_Proposição 0021667958 SEI 00010.015885/2025-99 / pg. 1 Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021667958 00010.015885/2025-99

SEGOV_Proposição 0021667958 SEI 00010.015885/2025-99 / pg. 2

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