Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 70, de 16 de dezembro de 2025
Lei nº 70/2025
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ESTADO DO PIAUÍ
4 Diário da Assembleia
PODER LEGISLATIVO
V EMENDAS CONSTITUCIONAIS
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Telefone: - http://www.pi.gov.br
PROPOSIÇÃO 2025/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 16 de dezembro de 2025.
Altera a Constituição Estadual do Piauí para adequála às disposições da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu a Reforma Tributária Nacional.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
constitucional: passam a vigor ar com as seguintes redações:
simplicidade, da transparência, da justiça tr ibutária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. (NR)
respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o dispo sto nos incisos I e III do
art. 150 da Constituição Federal.
..................................................................................................... ..........................
SEGOV_Proposição 0021667675 SEI 00009.012092/2025-57 / pg. 1
ESTADO DO PIAUÍ PODER LEGISLATIVO
serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. ..... .......................................................................................................................... (NR)
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SEGOV_Proposição 0021667675 SEI 00009.012092/2025-57 / pg. 2 ESTADO DO PIAUÍ
6 Diário da Assembleia
PODER LEGISLATIVO
...................................................... .........................................................
art. 171-A distribuída ao Estado. .................................. ............................................................................. Federal, observados os critérios estabelecidos no § 1º, para a parcela relativa ao imposto sobre produtos industrializados, e os critérios estabelecidos no § 3º, para a parcela rel ativa ao imposto previsto no art. 153, VIII da Constituição Federal. dos educandos, d e acordo com o que dispuser a lei estadual; 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser a lei estadual; Estado." (NR)
SEÇÃO IV
A, com a seguinte redação:
.................................................................. ..........................................................
dezembro de 2023.
SEGOV_Proposição 0021667675 SEI 00009.012092/2025-57 / pg. 4 ESTADO DO PIAUÍ
8 Diário da Assembleia
PODER LEGISLATIVO
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Federal, ob servados os critérios estabelecidos no § 3º (NR)
janeiro de 2033:
Dep. SEVERO EULÁLIO
Presidente
Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 16/12/2025, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021667675 e o código CRC 47B511DA.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 0021667675 00009.012092/2025-57
SEGOV_Proposição 0021667675 SEI 00009.012092/2025-57 / pg. 5 Disponibilizado: 16/12/2025 21:59:14 Publicado: 17/12/2025 00:00:00
OTIMIZAÇÃO DO SISTEMA 46202.26.783.0105.5064 METROVIÁRIO, 000001 TD4 I 4.4.90.52 1 754 0000.E0000 6.099.717,00 FERROVIÁRIO E HIDROVIÁRIO ADMINISTRAÇÃO DA 47101.23.122.0109.2000 000001 TD0 F 3.3.90.37 1 500 0000.E0000 1.641.402,00 UNIDADE RESPOSTA AO 49101.06.182.0103.6245 SOCORRO 000001 TD0 F 4.4.90.51 1 500 2025.I0058 699.998,00 ASSISTENCIAL ADMINISTRAÇÃO DA 51101.13.122.0109.2000 000001 TD0 F 3.3.90.37 1 500 0000.E0000 1.456.593,00 UNIDADE ADMINISTRAÇÃO DA 52101.20.122.0109.2000 000001 TD4 F 3.3.90.14 1 500 0000.E0000 6.949,37 UNIDADE ADMINISTRAÇÃO DA 52101.20.122.0109.2000 000001 TD0 F 3.3.90.39 1 500 0000.E0000 139.947,00 UNIDADE ADMINISTRAÇÃO DA 52101.20.122.0109.2000 000001 TD4 F 3.3.90.39 1 500 0000.E0000 199.583,00 UNIDADE ADMINISTRAÇÃO DA 52101.20.122.0109.2000 000001 TD4 F 4.4.90.52 1 500 0000.E0000 17.154,00 UNIDADE ADMINISTRAÇÃO DA 56101.20.122.0109.2000 000001 TD0 F 3.3.90.37 1 500 0000.E0000 1.934.062,00 UNIDADE TOTAL 79.668.988,36
SEI nº 0021670733
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 31440, datada de 16 de dezembro de 2025.)
_EMENDA CONSTITUCIONAL_
Altera a Constituição Estadual do Piauí para adequá-la às disposições da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu a Reforma Tributária Nacional.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,
constitucional: passam a vigorar com as seguintes redações:
simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. (NR) respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação
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pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto nos incisos I e III do art. 150 da Constituição Federal. serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (NR) "
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terceiros;
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dos educandos, de acordo com o que dispuser a lei estadual; 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser a lei estadual; Estado." (NR)
"Seção IV-A Do Imposto de Competência Compartilhada entre o Estado e os Municípios
procuradorias do Estados e dos Municípios serão exercidas, no Comitê Gestor e na representação deste, por servidores das referidas carreiras;
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observados os critérios estabelecidos no § 3º (NR) janeiro de 2033:
Dep. SEVERO EULÁLIO
Presidente
SEI nº 0021667675
(Transcrição da nota EMENDA CONSTITUCIONAL de Nº 31437, datada de 16 de dezembro de 2025.)
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o art. 179-B da Constituição do Estado do Piauí para majorar o percentual da reserva parlamentar e ampliar a destinação obrigatória para saúde, educação e cultura.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do
art. 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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contPageBreak GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Telefone: - http://www.pi.gov.br
PROPOSIÇÃO 2025/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 16 de dezembro de 2025.
Altera a Constituição Estadual do Piauí para adequála às disposições da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu a Reforma Tributária Nacional.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
constitucional: passam a vigorar com as seguintes redações:
simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. (NR)
respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto nos incisos I e III do
art. 150 da Constituição Federal.
SEGOV_Proposição 0021667675 SEI 00009.012092/2025-57 / pg. 1 ............................................................................................................... serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (NR)
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art. 171-A distribuída ao Estado. Federal, observados os critérios estabelecidos no § 1º, para a parcela relativa ao imposto sobre produtos industrializados, e os critérios estabelecidos no § 3º, para a parcela relativa ao imposto previsto no art. 153, VIII da Constituição Federal. dos educandos, de acordo com o que dispuser a lei estadual; 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser a lei estadual; Estado." (NR)
SEÇÃO IV
A, com a seguinte redação:
dezembro de 2023.
SEGOV_Proposição 0021667675 SEI 00009.012092/2025-57 / pg. 4 "
Federal, observados os critérios estabelecidos no § 3º (NR)
janeiro de 2033:
Dep. SEVERO EULÁLIO
Presidente
Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 16/12/2025, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021667675 e o código CRC 47B511DA.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº SEI nº 0021667675 00009.012092/2025-57
SEGOV_Proposição 0021667675 SEI 00009.012092/2025-57 / pg. 5