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Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 71, de 16 de dezembro de 2025

Lei nº 71/2025

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Ficam alterados os arts. 37 e 38-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí, na forma que segue:

"Ar t. 37. Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado que vigorará por dez exercícios financeiros, com revisão após os cinco primeiros, nos termos do art. 38-A deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." (NR) forma: o exercício de 2025, consideradas as alterações decorrentes de créditos respectivos Poderes, corrigid as nos termos do § 2º deste artigo, excluídas as

IIpara o Poder Judiciário e órgãos autônomos referidos nos incisos II, IV, V e VI do caput:
a)no exercício de 2027, equivalerá às dotaçõe s orçamentárias relativas às o exercício de 2026, consideradas as alterações decorrentes de créditos

SEGOV_Proposição 0021670237 SEI 00017.003580/2025-74 / pg. 1 ESTADO DO PIAUÍ

10Diário da Assembleia

PODER LEGISLATIVO

ANO XVII - N° 238 - Teresina(PI), 16 de dezembro de 2025.

b)nos exercícios posteriores a 2027, equivalerá ao valor do limite referente ao exercício, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que vier a substituí-lo, considerados os valores apurados no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior àquele a que se referir a lei orçamentária anual, acrescidos de 70% (setenta por cento) da variação real da Receita Corrente Líquida (RCL), observados os seguintes parâmetros:
Io crescimento real da despesa primária corrente não poderá ser inferior a 0,6% (seis décimos por cento) nem superior a 2,5% (dois e meio por cento) ao ano; ........................................................................................... ..........." (NR) MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 16 de dezembro de 2025.

Dep. SEVERO EULÁLIO

Presidente

Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 16/12/2025, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021670237 e o código CRC E096102E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021670237 00017.003580/2025-74

SEGOV_Proposição 0021670237 SEI 00017.003580/2025-74 / pg. 2 Disponibilizado: 16/12/2025 21:59:14 Publicado: 17/12/2025 00:00:00

§ 1º....................................................
§ 2ºAs emendas parlamentares individuais destinarão, obrigatoriamente, 50% (cinquenta por cento) de seu valor para a saúde, educação e cultura." (NR)

ESTADO DO PIAUÍ PODER LEGISLATIVO

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI

Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2025/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 16 de dezembro de 2025.

Altera os arts. 37 e 38-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,

nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro subsequente.

MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 16 de dezembro de 2025.

Dep. SEVERO EULÁLIO

Presidente

SEI nº 0021667958

(Transcrição da nota EMENDA CONSTITUCIONAL de Nº 31438, datada de 16 de dezembro de 2025.)

Altera os arts. 37 e 38-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do

art. 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
Ficam alterados os arts. 37 e 38-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí, na forma que segue:

"

Art. 37.
Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado que vigorará por dez exercícios financeiros, com revisão após os cinco primeiros, nos termos do art. 38-A deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." (NR)

forma:

despesas primárias correntes constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA para o

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exercício de 2025, consideradas as alterações decorrentes de créditos respectivos Poderes, corrigidas nos termos do § 2º deste artigo, excluídas as

IIpara o Poder Judiciário e órgãos autônomos referidos nos incisos II, IV, V e VI do caput:
a)no exercício de 2027, equivalerá às dotações orçamentárias relativas às despesas primárias correntes constantes da Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício de 2026, consideradas as alterações decorrentes de créditos
b)nos exercícios posteriores a 2027, equivalerá ao valor do limite referente ao

exercício, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que vier a substituí-lo, considerados os valores apurados no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior àquele a que se referir a lei orçamentária anual, acrescidos de 70% (setenta por cento) da variação real da Receita Corrente Líquida (RCL), observados os seguintes parâmetros:

Io crescimento real da despesa primária corrente não poderá ser inferior a 0,6% (seis décimos por cento) nem superior a 2,5% (dois e meio por cento) ao ano;

......................................................................................................" (NR)

MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 16 de dezembro de 2025.

Dep. SEVERO EULÁLIO

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Presidente

SEI nº 0021670237

(Transcrição da nota EMENDA CONSTITUCIONAL de Nº 31439, datada de 16 de dezembro de 2025.)

_NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES_

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o

inciso IX, do art.102, da Constituição Estadual,

R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, SIBELLE MARINHO RAMOS, CPF 007.536.***-**, do Cargo em Comissão de Coordenador, DAS-2, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 16/12/2025.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 16/12/2025.

(Assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

GOVERNADOR DO ESTADO

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SEI nº 0021669593 (Transcrição da nota NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES de Nº 31441, datada de 16 de dezembro de 2025.)

_PORTARIAS_

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

PORTARIA PESSOAL PGE-PI Nº 348, de 15 de dezembro de 2025 Processo n° 00003.009252/2025-31

O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro no art.72 da Lei Complementar n°13/1994, e nos arts. 6, XII, c/c 8º B, I, IV e VII, e art. 52-B e § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 56/2005 (com as alterações decorrentes da LC nº 259/2021 e da LC nº 263/2022), RESOLVE:

*** Iniciado: 16/12/2025 08:32:04 *** Página 15/322

contPageBreak GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Telefone: - http://www.pi.gov.br

PROPOSIÇÃO 2025/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 16 de dezembro de 2025.

Altera os arts. 37 e 38-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,

nos termos do art. 74, § 2º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
Ficam alterados os arts. 37 e 38-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí, na forma que segue: "
Art. 37.
Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado que vigorará por dez exercícios financeiros, com revisão após os cinco primeiros, nos termos do art. 38-A deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." (NR) forma: o exercício de 2025, consideradas as alterações decorrentes de créditos respectivos Poderes, corrigidas nos termos do § 2º deste artigo, excluídas as
IIpara o Poder Judiciário e órgãos autônomos referidos nos incisos II, IV, V e VI do caput:
a)no exercício de 2027, equivalerá às dotações orçamentárias relativas às o exercício de 2026, consideradas as alterações decorrentes de créditos

SEGOV_Proposição 0021670237 SEI 00017.003580/2025-74 / pg. 1

b)nos exercícios posteriores a 2027, equivalerá ao valor do limite referente ao exercício, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que vier a substituí-lo, considerados os valores apurados no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior àquele a que se referir a lei orçamentária anual, acrescidos de 70% (setenta por cento) da variação real da Receita Corrente Líquida (RCL), observados os seguintes parâmetros:
Io crescimento real da despesa primária corrente não poderá ser inferior a 0,6% (seis décimos por cento) nem superior a 2,5% (dois e meio por cento) ao ano; ......................................................................................................" (NR) MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em Teresina. (PI), 16 de dezembro de 2025.

Dep. SEVERO EULÁLIO

Presidente

Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 16/12/2025, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021670237 e o código CRC E096102E.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 0021670237 00017.003580/2025-74

SEGOV_Proposição 0021670237 SEI 00017.003580/2025-74 / pg. 2

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