Pernambuco
LEI Nº 9.682, DE 16 DE AGOSTO DE 1985.
Nº 9682/1985
Reajusta os vencimentos dos Magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas, Secretário de Estado e Titulares de cargos afins, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de agosto de 1985.
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Antônio do Carmo Ferreira
Gilberto Marques Paulo
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Mauri Antônio Figueiredo
Luciano Maurício de Abreu
Airson Bezerra Lócio
Antônio Wanderley de Siqueira
Edgar Arlindo de Mattos Oliveira
Horácio Falcão Ferraz
Manoel Sávio Fernandes Vieira
Oswaldo José Vieira de Mello
Luiz de Sá Monteiro
José Múcio Monteiro Filho
Moisés Agamenon Sampaio Andrade
Sílvio Romero Coimbra Granville
Walter Benjamim de Medeiros
Givanildo Alves
José Sobreira de Aragão
Nelson Lucena de Oliveira
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 9.682
TABELA DE VENCIMENTO
| CARGO | VENCIMENTO (EM CR$) |
| a) Desembargador | 4.192.640 |
| b) Juiz de Direito de 3ª entrância | 3.563.744 |
| c) Juiz de Direito de 2ª entrância | 3.239.767 |
| d) Juiz de Direito de 1ª entrância | 2.945.242 |
| a) Procurador Geral da Justiça | 4.192.640 |
| b) Procurador da Justiça | 3.992.990 |
| c) Promotor de Justiça de 3ª entrância | 3.394.042 |
| d) Promotor de Justiça de 2ª entrância | 3.085.492 |
| e) Promotor de Justiça de 1ª entrância | 2.804.992 |
| a) Conselheiro | 4.192.640 |
| b) Auditor | 3.992.990 |
| c) Procurador Geral | 4.192.640 |
| d) Procurador | 3.992.990 |
| e) Subprocurador | 3.394.042 |
| a) Procurador Geral da Fazenda e da Saúde Pública, Procurador Geral das Execuções Fiscais, Procurador Fiscal, Consultor Jurídico da Fazenda, Auditor Fiscal, Consultor Geral do Estado e Conselheiro Fiscal. | 4.192.640 |
| b) Procurador dos Feitos da Fazenda, Procurador dos Feitos da Fazenda e da Saúde Pública, Procurador das Execuções Fiscais, Procurador Judicial, Procurador da Assistência Judiciária, Consultor Jurídico, Adjunto de Procurador Fiscal, Adjunto de Auditor Fiscal, Auditor da Justiça Militar | 3.992.990 |
| c) Advogado de Ofício, Subprocurador Judicial, Curador e Defensor de Indiciados. | 3.394.042 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.