Pernambuco
LEI Nº 9.744, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985.
Nº 9744/1985
Reajusta os vencimentos dos Magistrados, membros do Ministério Público e Tribunal de Contas, Secretários de Estado e Titulares de cargos afins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
FERNANDO BEZERRA COELHO
GILBERTO MARQUES PAULO
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
MAUNI ANTONIO FIGUEIREDO
JÚLIO ALCINO SCHETTINI DE OLIVEIRA
AIRSON BEZERRA LÓCIO
ANTÔNIO WANDERLEY DE SIQUEIRA
EDGAR ARLINDO DE MATTOS OLIVEIRA
HORÁCIO FALCÃO FERRAZ
MANOEL SÁVIO FERNANDES VIEIRA
PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA
LUIZ DE SÁ MONTEIRO
JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO
MOISÉS AGAMENON SAMPAIO ANDRADE
ADMALDO MATOS DE ASSIS
WALTER BENJAMIN DE MEDEIROS
JOSÉ ALMIR BORGES
AIRON CARLOS DA SILVA RIOS
NELSON LUCENA DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº
TABELA DE VENCIMENTO
| CARGO | VENCIMENTO (Em CR$) |
| a) Desembargador | 5.869.696 |
| b) Juiz de Direito de 3ª Entrância | 5.104.083 |
| c) Juiz de Direito de 2ª Entrância | 4.640.075 |
| d) Juiz de Direito de 1ª Entrância | 4.218.250 |
| a) Procurador Geral da Justiça | 5.869.696 |
| b) Procurador da Justiça | 5.347.134 |
| c) Promotor de Justiça de 3ª Entrância | 4.861.031 |
| d) Promotor de Justiça de 2ª Entrância | 4.419.119 |
| e) Promotor de Justiça de 1ª Entrância | 4.017.381 |
| a) Conselheiro | 5.869.696 |
| b) Auditor | 5.347.134 |
| c) Procurador Geral | 5.869.696 |
| d) Procurador | 5.347.134 |
| e) Subprocurador | 4.861.031 |
| a) Procurador Geral da Fazenda e da Saúde Pública, Procurador Geral das Execuções Fiscais, Procurador Fiscal, Consultor Jurídico da Fazenda, Auditor Fiscal, Consultor Geral do Estado e Conselheiro Fiscal. | 5.869.696 |
| b) Procurador dos Feitos da Fazenda, Procurador dos Feitos da Fazenda e da Saúde Pública, Procurador das Execuções Fiscais, Procurador Judicial, Procurador da Assistência Judiciária, Consultor Jurídico, Adjunto de Procurador Fiscal, Adjunto de Auditor Fiscal. | 5.347.134 |
| c) Auditor da Justiça Militar | 5.104.083 |
| d) Advogado de Ofício, Subprocurador Judicial, Curador e Defensor de Indiciados. | 4.861.031 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.