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LEI Nº 9.534, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984.

Nº 9534/1984

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Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam majorados, na conformidade das tabelas anexas à presente Lei, os valores dos símbolos de vencimentos, salários, níveis, siglas de retribuição, bem como de gratificações e encargos de gabinete dos servidores do Poder Judiciário.
Art. 2.
Os proventos dos inativos e os vencimentos dos funcionários em disponibilidade do Poder Judiciário, ficam reajustados em 60% (sessenta por cento).
Art. 3.
O salário do servidor contratado fica reajustado na mesma proporção do aumento de vencimentos estabelecido nesta Lei.
Art. 4.
O limite máximo de retribuição dos servidores do Poder Judiciário, ressalvados os casos de acumulação lícita, será de 90% (noventa por cento) da remuneração de Secretário de Estado.
Parágrafo únicoO limite de proventos dos inativos do Poder Judiciário é o fixado no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.424, de 31 de janeiro de 1984, acrescido de 60% (sessenta por cento).
Art. 5.
O abono de que trata a Lei nº 9.480, de 26 de junho de 1984, fica absorvido pela majoração, prevista na presente Lei, de vencimentos, salários e proventos.
Art. 6.
Os cargos de Tesoureiro a que se refere o artigo 6º da Lei nº 8.238, de 3 de julho de 1980, ficam classificados no Símbolo PJ-16-A, com vencimentos de Cr$ 526.824,00 (quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e quatro cruzeiros).
Art. 7.
Os cargos de Oficial de Justiça de Primeira (1ª) e Segunda (2ª) Entrâncias ficam classificados, respectivamente, nos símbolos PJ-F-8 e PJ-F-10.
Art. 8.
Os cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça serão de livre nomeação, observados os pré-requisitos exigidos em lei.
Parágrafo únicoA nomeação para os cargos em Comissão vinculados à Corregedoria Geral e aos Gabinetes dos Desembargadores será precedida de indicação do Corregedor Geral ou respectivo Desembargador.
Art. 9.
O disposto no art. 6º e 7º desta Lei se aplica aos servidores inativos.
Art. 10.
Nos cálculos de gratificações e vantagens que tenham por base os vencimentos fixados nesta Lei, as frações de cruzeiros serão elevadas à unidade imediata.
Art. 11.
As despesas com execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 12.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1984.
Art. 13.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, 2 de outubro de 1984.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

TABELA - I

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLOVENCIMENTOS - CR$
PJ-T - 16 .............................................................................................333.904,00
PJ-T - 15 .............................................................................................................320.562,00
PJ-T - 14 .............................................................................................................257.544,00
PJ-T - 13 .............................................................................................................216.642,00
PJ-T - 12-A .........................................................................................................181.172,00
PJ-T - 12 .............................................................................................................175.612,00
PJ-T -11-A ..........................................................................................................172.188,00
PJ-T - 11 ............................................................................................................169.020,00
PJ-T - 10-A .........................................................................................................164.911,00
PJ-T - 10 .............................................................................................................143.247,00
PJ-T - 9 ................................................................................................................134.260,00
PJ-T - 8 ................................................................................................................128.863,00
PJ-T - 6 ...............................................................................................................103.692,00
PJ-NU - 8 ............................................................................................................427.016,00

TABELA - II

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLOVENCIMENTOS - CR$
PJ-STC .............................................................................................................710.501,00
PJ-CGC ............................................................................................................574.792,00
PJ-DSC.............................................................................................................428.900,00
PJ-AJC .............................................................................................................380.991,00
PJ-DDC ...........................................................................................................379.010,00
PJ-SCC.............................................................................................................249.815,00
PJ-DASC..........................................................................................................243.600,00
PJ-CC-1 ............................................................................................................192.341,00
PJ-CC-2 .........................................................................................................137.434,00
PJ-CC-4 .............................................................................................................117.876,00

TABELA III

FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA GRATIFICADA

SIGLA DE RETRIBUIÇÃOVENCIMENTOS - CR$
FAG - 2 .............................................................................................................21.252,00
FAG - 3 ............................................................................................................27.781,00
FAG - 4 .............................................................................................................34.325,00
FAG - 5 .............................................................................................................44.125,00

FUNÇÃO TÉCNICA GRATIFICADA

FTG - 5 ...............................................................................................................63.727,00

TABELA IV

FORUM DA CAPITAL

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLOVENCIMENTOS - CR$
PJ-F -18 ................................................................................................................690.290,00
PJ-F - 17 ................................................................................................................600.000,00
PJ-F -15 .................................................................................................................320.562,00
PJ-F - 13 ................................................................................................................216.642,00
PJ-F - 12 ................................................................................................................175.612,00
PJ-F -10 .................................................................................................................143.247,00
PJ-F - 8 ..................................................................................................................128.863,00
PJ-F - 6 ..................................................................................................................103.692,00
PJ-F – NU - 8 ........................................................................................................427.016,00

TABELA V

ENCARGOS DE GABINETE

ENCARGOVALORES - CR$
Assessor Judiciário ..................................................................................................78.440,00
Oficial de Gabinete ................................................................................................44.823,00
Auxiliar de Gabinete da Presidência – A .....................................................35.112,00
Chefe de Segurança do Palácio (Militar) .....................................................64.133,00
Agente de Segurança ...................................................................................56.029,00
Secretário de Desembargador.................51.223,00
Oficial de Gabinete do Vice-Presidente do Corregedor Geral e do Secretário ...............................................................................................35.674,00
Administrador do Prédio e Foro .................................................................35.676,00
Auxiliar de Gabinete do Presidente – B .....................................................33.700,00
Sub-Chefe de Segurança do Palácio ...........................................................32.351,00

TABELA VI

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLOVENCIMENTOS - CR$
PJ - AT – 2 ...........................................................................................................139.239,00
PJ – AT -1 ............................................................................................................109.746,00

TABELA VII

CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLOVENCIMENTOS - CR$
PJ - AF – 2 ............................................................................................................139.239,00
PJ – AF -1 .............................................................................................................109.746,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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