Pernambuco
LEI Nº 9174, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982.
Nº 9174/1982
Modifica o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
1. Descrição sintética: Assessorar a Mesa Diretora nos serviços legislativos.
2. Atribuições:
2.1 Assessorar a Mesa Diretora na distribuição de proposições e processos às Comissões;
2.2 Assessorar os órgãos técnicos quanto à tramitação de projetos, emendas e indicações;
2.3 Secretariar a Presidência na organização e elaboração da Ordem do Dia das reuniões plenárias;
2.4 Coordenar a publicação das matérias legislativas;
2.5 Prestar esclarecimentos aos Deputados quanto às matérias em tramitação;
2.6 Colher assinaturas nos autógrafos de Leis, de Resoluções e de Emendas à Constituição;
2.7 Assessorar o Departamento de Assistência Legislativa;
2.8 Executar outras tarefas correlatas.
3. Requisitos para provimento: formação universitária.
1. Descrição sintética: Assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Temáticas em
matérias de organização e métodos administrativos.
2. Atribuições:
2.1 Assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Técnicas em matéria administrativa;
2.2 Emitir pareceres sobre assuntos de administração pública;
2.3 Pronunciar-se, quando solicitado, sobre projetos submetidos à Comissão de Administração Pública;
2.4 Realizar estudos e pesquisas com vistas à racionalização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa;
2.5 Realizar estudos e pesquisas objetivando a modernização dos sistemas de apoio à atividade parlamentar;
2.6 Elaborar projetos de reforma administrativa e de organização;
2.7 Executar outras atividades afins e correlatas.
3. Requisitos para provimento: formação universitária em Administração, contando, pelo menos, com 10 (dez) anos de exercício da profissão.
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de novembro de 1982.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Antônio do Carmo Ferreira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.