Pernambuco
LEI Nº 7.347, DE 14 DE JUNHO DE 1977.
Nº 7347/1977
Dispõe sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e Direitos à eles relativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
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“
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de junho de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Gilberto Pessoa de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.