A finalidade e as atribuições compreendidas na competência de cada uma das Secretarias e Órgãos vinculados diretamente ao Governador são, além de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos, as adiante especificadas;ISECRETARIA DE ADMINISTRÇÃO - Execução da administração geral, divulgação de atos e trabalhos de interesses geral ou específico orientação e controle de atividades correspondentes exercidas pelas diversas Secretarias e outros Órgãos do Estado, incluindo pessoal, material, transportes internos, documentação e arquivo, métodos e normas de serviços, tendo em vista assegurar uniformidade no cumprimento de diretrizes e normas de caráter geral.
IISECRETARIA DE AGRICULTURA - Execução da política agrícola, agrária, cooperativista e de abastecimento competindo-lhe: superintender, orientar, estimular, promover e regular as atividades agropecuárias, compreendendo a produção animal e vegetal e obras de engenharia rural; estudar os problemas da economia rural e a tecnologia agrícola; promover e coordenar a ação governamental na distribuição da terra e na fixação do homem ao campo; estimular, orientar, coordenar e controlar o cooperativismo no Estado.
IIISECRETARIA ASSISTENTE - Execução e coordenação da política do Governo do Estado, especialmente no campo social, assistência à população desfavorecida, habitação de interesses social, estimulo ao desenvolvimento do artesanato; contactos com órgãos públicos e entidades privadas e estimulo aos órgãos da classe.
IVCASA CIVIL - Contactos de natureza civil, no atendimento a prefeitos, autoridades, corpo consular, embaixadores, imprensa, bem como outros grupos organizados; representação oficial do Governador; executar os serviços auxiliares do Gabinete e dos Palácios; orientar as audiências; organizar o cerimonial; executar o serviço de mordomia do Palácio residencial, transmitir decisões do Governador nos assuntos de sua competência.
VSECRETARIA DE COORDENAÇÃO GERAL - Coordenação das funções de planejamento, programação e orçamento, competindo-lhe assessorar o Governador na fixação das diretrizes da política de desenvolvimento do Estado, consubstanciada no Plano de Governo; coordenar os estudos para obtenção de recursos de outras fontes destinadas ao financiamento do Plano de Governo; acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento-programa: supervisão global dos sistemas regional, estatístico tendo em vista promover o contínuo aperfeiçoamento dos mesmos em coordenação com outros órgãos e entidades que possam contribuir para a consecução desses objetivos.
VISECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - Execução da política do Governo, no território Estadual, relacionada com a expansão e a difusão de Educação e de Cultura, competindo-lhe o ensino elementar médio, profissional e superior, além de outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, inclusive as relacionadas com as ciências e a Tecnologia, que não tenham sido por lei deferidas e outros órgãos estaduais.
VIISECRETARIA DA FAZENDA - Execução da política financeira do Governo Estadual, competindo-lhe estimar a receita e despesa, organização contábil, administração fazendária, financeira e patrimonial, auditoria financeira.
VIIISECRETARIA DO GOVERNO - Receber, registrar, preparar e expedir toda a correspondência oficial, apreciar, opinar e encaminhar os processos que dependam de despachos interlocutórios para apreciação e decisão final do Governador; informar processos que envolvam matéria de ordem jurídica e parlamentar; convocar reuniões do Secretariado, por ordem do Governador; auxiliar o Governador nas audiências para tratar de assuntos administrativos; coordenar, preparar ou rever as mensagens do Governador ao Poder Legislativo; providenciar a publicação dos atos oficiais no Diário Oficial; administrar o Palácio dos Despachos.
IXSECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Execução da política do Governo Estadual nos setores industrial e comercial, competindo-lhe orientar e estimular as atividades industriais e comerciais na área de todo o Estado de Pernambuco; Estudar os problemas técnicos e econômicos da indústria e do comércio.
XSECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA - Execução da política do Governo relacionada com a ordem jurídica, a preservação do regime, o estudo das questões legais, e as relações do Poder Executivo com os demais poderes do Estado, da União e do Município, competindo-lhe a prestação de assistência jurídica na esfera administrativa ou judiciária, as prisões, cadeias públicas, presídios, penitenciaria e assistência ao menor.
XISECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Execução da política do Governo no âmbito dos serviços de utilidade pública, incluindo o abastecimento d’água, saneamento, edificações dos próprios do Estado, bem como a exploração e aproveitamento dos recursos minerais, hídricos e energéticos aos limites da competência do Estado, articulando suas atividades com órgãos Federais e Municipais, competindo-lhe: prover instalações físicas para funcionamento das sedes dos serviços estaduais; controlar, dirigir e executar os serviços relacionados com o saneamento básico e energia.
XIISECRETARIA DE SÁUDE - Execução da política sanitária do Estado, competindo-lhe: superintender, orientar, promover, regular e controlar as atividades destinadas a melhoria dos padrões de saúde da população; prestar assistência médica hospitalar.
XIIISECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Execução da política governamental destinada a manter a ordem e segurança pública do Estado, competindo-lhe assegurar as liberdades e garantias individuais, prevenindo e reprimindo os crimes e contravenções; superintendendo, dirigindo e orientando os serviços de trânsito e bombeiros.
XIVSECRETARIA DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - Execução da política do Governo relativa às atividades de transportes e comunicações no âmbito Estadual competindo-lhe promover a atuação do Estado nesses setores, visando a um sistema integrado das diversas modalidades de transportes e comunicações no Estado; desenvolver mediante concessões do Governo Federal a implantação e utilização dos serviços de radiotelegrafia destinados às comunicações oficiais do Estado; promover convênios com os Governos Federal e Municipal e outros organismos para a execução de obras e serviços nos setores de sua competência.
XVCASA MILITAR - Contacto de natureza militar; estudar, propor e transferir soluções para os problemas técnicos administrativos relacionados com a segurança pública ou para problemas diversos, a critério do Governador do Estado; representar o Governador em cerimônias especiais; manter a segurança dos Palácios e outros lugares em que se encontre o Governador; zelar pela segurança pessoal do Governador e coordenar os planos especiais de segurança dos Chefes de Estado e outras autoridades em visitas e missões especiais ao Estado.
XVIPOLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO - Manutenção da ordem pública e da segurança do Estado, como força auxiliar e reserva do Exército Nacional.
XVIICONSULTORIA JURÍDICA DO ESTADO - Assessoramento dos assuntos da natureza jurídica, coordenação e supervisão dos trabalhos afetos aos órgãos do serviço jurídico com o objetivo de uniformizar a jurisprudência administrativa estadual.