Pernambuco
LEI Nº 6.732, DE 14 DE AGOSTO DE 1974.
Nº 6732/1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“§ 1º O cálculo de qualquer percentual ou equivalente ao vencimento, será feito sempre sobre o valor fixado em Lei para o símbolo, padrão ou nível do respectivo cargo acrescido da gratificação adicional por tempo de serviço”.
Palácio Frei Caneca, em 14 de agosto de 1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
Edísio Carlos Pereira
Arnaldo Barbosa Maciel
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.