Pernambuco
LEI Nº 6.419, DE 31 DE AGOSTO DE 1972.
Nº 6419/1972
Aumenta os vencimentos da Magistratura, do Ministério Público e dos cargos discriminados nos Anexos IV e V da Lei nº 6203, de 11 de dezembro de 1968 e Leis subsequentes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 31 de agosto de 1972.
ERALDO GUEIROS LEITE
Clélio Lemos
José Paes de Andrade
Jarbas Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.