Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6503, de 28 de dezembro de 1972
Nº 6503/1972
Altera dispositivos da Lei nº 6419, de 31 de agosto de 1972, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º O vencimento dos cargos da Magistratura, do Ministério Público, bem como dos cargos discriminados nos anexos IV e V da Lei nº 6203, de 11 de dezembro de 1968, são os seguintes:
| I- | Desembargador | Cr$ 5.500,00 |
| II- | Juiz de 3ª Entrância | Cr$ 4.675,00 |
| III- | Juiz de 2ª Entrância | Cr$ 4.207,00 |
| IV- | Juiz de 1ª Entrância | Cr$ 3.786,00 |
| V- | Procurador Geral de Justiça | Cr$ 5.500,00 |
| VI- | Procurador de Justiça | Cr$ 4.675,00 |
| VII- | Curador e Promotor Público de 3ª Entrância | Cr$ 4.207,00 |
| VII- | Promotor Público de 2ª Entrância | Cr$ 3.786,00 |
| IX- | Promotor Público de 1ª Entrância | Cr$ 3.408,00 |
| X- | Procurador Geral da Fazenda e da Saúde Pública, Procurador Geral das Execuções Fiscais, Procurador Fiscal, Auditor Fiscal e Consultor Geral | Cr$ 5.500,00 |
| XI- | Procurador dos Feitos da Fazenda, Procurados das Execuções Fiscais, Procurador Judicial, Consultor Jurídico, Adjunto de Auditor Fiscal e Auditor da Justiça Militar | Cr$ 4.675,00 |
| XII- | Advogado de ofício, Sub-Procurador Judicial, Promotor da Justiça Militar e Defensor Criminal | Cr$ 4,207,00 |
| XIII- | Membros do Tribunal de Contas | Cr$ 5.500,00 |
| XIV- | Auditor | Cr$ 4.675,00 |
| XV- | Procurador Geral | Cr$ 5.500,00 |
| XVI | Procurador | Cr$ 4.675,00 |
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, 28 de dezembro de 1972.
ERALDO GUEIROS LEITE
José Paes de Andrade
Clélio Lemos
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.