Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6076, de 11 de dezembro de 1967
Nº 6076/1967
Orça a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1968.
de fundos e outras contribuições ordinárias, extraordinárias e especiais, na forma da legislação
vigente e da especificação constante dos Anexos que acompanham a presente Lei, e se acha distribuída pelas seguintes categorias econômicas:
Receitas Correntes....................................... NCr$ 237.704.000,00
Receitas de Capital...................................... NCr$ 62.850.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA................. NCr$ 300.554.000,00
nos Anexos e quadros analíticos integrantes desta Lei, e se acha distribuída por categorias econômicas da seguinte forma:
Despesas Correntes..................................... NCr$ 205.593.847,40
Despesas de Capital.................................... NCr$ 94.960.152,60
300.554.000,00
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 1967.
NILO DE SOUZA COELHO
Governador do Estado
Oswaldo de Souza Coelho
Orlando Morais
Silvio Pessoa de Carvalho
Antônio Adeodato Mont’Alverne
Danilo Cartaxo Sedrim Pereira da Costa
Murilo Carneiro Leão Paraiso
Roberto Magalhães Melo
Nildo Carneiro Leão
Augusto Oliveira Carneiro Novaes
Alcides Ferreira Lima
Edmir Régis de Carvalho
Adeildo Matos Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.