Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6181, de 7 de novembro de 1968
Nº 6181/1968
Abre créditos adicionais ao Orçamento em vigor Lei nº 6.076, de 11 de dezembro de 1967, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 7 de novembro de 1968.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Osvaldo de Souza Coêlho
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Alcides Ferreira Lima
Antonio Adeodato Mont’Alverne
Danilo Cartaxo Sedrim Pereira da Costa
Roberto Magalhães Melo
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Murilo Carneiro Leão Paraiso
Nildo Carneiro Leão
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Luís Augusto Fernandes
Paulo Fernando Craveiro Leite
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.