Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6138, de 9 de setembro de 1968

Nº 6138/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Retifica especificação de despesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É retificada a especificação da despesa correspondente à dotação de NCr$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil cruzeiros novos), classificada no Orçamento em vigor, Lei n° 6.076, de 11 de dezembro de 1967, sob código 4121 - 3210 - Subvenções Sociais - 01.3211 - Inst. Internacionais (Convênios), que passa a ter a seguinte redação:

“Preparação a execução de convênios especiais com entidades nacionais e internacionais para melhoria e ampliação do sistema estadual de educação”

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 9 de setembro de 1968.

NILO DE SOUZA COELHO

Oswaldo de Souza Coelho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.