Pernambuco
LEI Nº 6.474, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972.
Nº 6474/1972
Autoriza o Poder Executivo a constituir uma empresa pública ou a participar da constituição de uma sociedade de prestação de serviços e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 1972.
ERALDO GUEIROS LEITE
Arnaldo Rodrigues Barbalho
Clélio Lemos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.