Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6024, de 25 de outubro de 1967
Nº 6024/1967
(Revogada pelo art. 132 da Lei n° 6.656, de 31 de dezembro de 1973.)
Dispõe sobre o Estatuto do Pessoal Docente de Nível Médio do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II
DO PESSOAL DOCENTE
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
1 - professor regente;
2 - instrutor de prática profissional.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO
CAPÍTULO III
DA ACUMULAÇÃO E DA REMOÇÃO
CAPÍTULO IV
DO AFASTAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO
TÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO
CAPÍTULO I
DO REGIME NORMAL DE TRABALHO
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TEMPO INTEGRAL
TÍTULO IV
DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPÍTULO I
DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES
CAPÍTULO II
DAS AULAS EXCEDENTES
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO IV
DAS FÉRIAS
CAPÍTULO V
DAS LICENÇAS
CAPÍTULO VI
DA ESTABILIDADE
CAPÍTULO VII
DA APOSENTADORIA
CAPÍTULO VIII
DAS VANTAGENS ESPECIAIS
CAPÍTULO IX
DOS DEVERES E DAS PENALIDADES
TÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MÉDIO
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
1 - Supervisionar as atividades pedagógicas dos cursos;
2 - Controlar a frequência dos professores;
3 - efetuar reuniões mensais com os professores para acompanhamento do rendimento escolar;
4 - organizar e distribuir os horários e provas;
5 - colaborar para a designação das bancas de exames;
6 - verificar o desenvolvimento dos planos de curso e do programa, controlando mensalmente o número regulamentar de aulas;
7 - colaborar para a solução de casos disciplinares de alunos do curso;
8 - supervisionar as atividades extra-classe;
9 - participar das reuniões do estabelecimento;
10 - dirigir as reuniões pedagógicas;
11 - colaborar com a direção, nas demais atividades do estabelecimento, compatíveis com sua função;
12 - participar das demais atividades do estabelecimento compatíveis com suas funções.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO IV
DA CONGREGAÇÃO
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 25 de outubro de 1967.
NILO DE SOUZA COELHO
Roberto Magalhães Melo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.