Pernambuco
LEI Nº 19.236, DE 11 DE MAIO DE 2026.
Nº 19236/2026
Altera a Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Sérgio Leite, para assegurar a busca imediata de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º .............................................................................................................
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Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
OS PROJETOS QUE ORIGINARAM ESTA LEI SÃO DE AUTORIA DOS DEPUTADOS ABIMAEL SANTOS (PL), HENRIQUE QUEIROZ FILHO (PP) E WILLIAM BRIGIDO (PSD).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.