Pernambuco
LEI Nº 18.892, DE 19 DE JUNHO DE 2025.
Nº 18892/2025
Extingue e cria Organizações Militares Estaduais - OME, na Polícia Militar do Estado de Pernambuco e altera as legislações que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Fica instituída a Gratificação por Encargo de Comando, símbolo GEC, a ser atribuída aos Comandantes de Batalhão, Comandantes de Companhia Independente ou Especializada, Subcomandantes de Batalhão, Comandantes de Companhia, Comandantes de Pelotão, Subcomandantes de Companhia Independente ou Especializada, todos da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE; Comandantes de Grupamento de Bombeiro, Comandantes de Centro de Atividades Técnicas, Comandantes de Seção de
Bombeiro Especializada, Subcomandantes de Grupamento de Bombeiros, Subcomandantes de Centro de Atividades Técnicas, Comandantes de Seção de Bombeiros, Chefes de Divisão de Operações, Chefes de Divisão de Serviços Técnicos, Comandantes de Seção de Atividades Técnicas, todos do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, da Secretaria de Defesa Social, nos valores estabelecidos no Anexo II da presente Lei.” (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II DA LEI Nº 13.487, DE 2008
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NA PMPE
Valores válidos a partir de julho de 2025
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT. | VALOR |
| Comandante de Batalhão | GEC | 41 (NR) | R$ 3.480,00 |
| Comandante de Companhia Independente ou Especializada | GEC-1 | 13 (NR) | R$ 1.530,00 |
| Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia | GEC-2 | 178 (NR) | R$ 1.320,00 |
| Comandante de Pelotão, Subcomandante de Companhia Independente ou Especializada | GEC-3 | 124 (NR) | R$ 1.044,00 |
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NA CBMPE
Valores válidos a partir de julho de 2025
| Comandante de Grupamento de Bombeiro/Comandante de Centro de Atividades Técnicas | GEC | 29 | R$ 3.480,00 |
| Comandante de Seção de Bombeiro Especializada | GEC-1 | 06 | R$ 1.530,00 |
| Subcomandante de Grupamento de Bombeiros / Subcomandante de Centro de Atividades Técnicas / Comandante de Seção de Bombeiros / Chefe de Divisão de Operações/ Chefe de Divisão de Serviços Técnicos / Comandante de Seção de Atividades Técnicas | GEC-2 | 109 | R$ 1.320,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.