Pernambuco
LEI Nº 15.624, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015.
Nº 15624/2015
Extingue e cria Organizações Militares Estaduais (OME), na Polícia Militar do Estado de Pernambuco, e altera o Anexo II da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II (NR)
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE COMANDO - SÍMBOLO GEC NA PMPE
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANT | VALOR |
| .................................................................................................... | .................. | ................ | ................ |
| Subcomandante de Batalhão/Comandante de Companhia (NR) | GEC-2 | 138 | 1.100,00 |
| .................................................................................................... | .................. | ................ | ................ |
| .................................................................................................... | .................. | ................ | ................ |
”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.