Pernambuco
LEI Nº 18.565, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Nº 18565/2024
Cria a Política Estadual de Assistência à Pessoa com Epidermólise Bolhosa no âmbito do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
OS PROJETOS QUE ORIGINARAM ESTA LEI SÃO DE AUTORIA DOS DEPUTADOS HENRIQUE QUEIROZ FILHO (PP), CLAUDIANO MARTINS FILHO (PP) E JOÃO PAULO COSTA (PC DO B).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.