Pernambuco
LEI Nº 12.045, DE 17 DE JULHO DE 2001.
Nº 12045/2001
(Regulamentada pelo Decreto nº 52.060, de 27 de dezembro de 2021.)
Concede gratuidade nos transporte coletivos intermunicipais às pessoas portadoras de deficiência física, sensorial e mental e dá outras providências.
O 1º VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de julho de 2001.
AFONSO FERRAZ
1º Vice - Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.