Pernambuco
LEI Nº 18.094, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 18094/2022
Dispõe sobre as diretrizes para as Políticas Públicas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
XVIII - disseminar para a população os benefícios da atividade.
e,
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS GUSTAVO GOUVEIA (SOLIDARIEDADE) E TERESA LEITÃO (PT).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.