Pernambuco
LEI Nº 18.942, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.
Nº 18942/2025
“Art. 1º .............................................................................................................
Altera a Lei nº 18.094, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas Públicas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei dos Deputados Gustavo Gouveia e Teresa Leitão, a fim de instituir princípios e estabelecer novos objetivos, instrumentos e linhas de ação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
...................................................................................................................... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
XXIII - incentivar certificação ecológica de produtos e gestão sustentável do solo. (AC)
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“Art. 4º ...........................................................................................................
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“Art. 4º-A. .......................................................................................................
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XVIII - implementar ações de manejo sustentável do solo, controle biológico de pragas e conservação ambiental, alinhadas aos princípios da agroecologia e da saúde do solo;
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