Pernambuco
LEI Nº 17.784, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Nº 17784/2022
Autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual do Estado relativa ao exercício de 2022 e o Plano Plurianual 2020/2023 às modificações introduzidas pela Lei nº 17.711, de 31 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Operação Especial: 4624 - Inversões em Participação Societária na Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A - ADEPE
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Unidade Orçamentária: 00606 - Agência de Desenvolvimento de Pernambuco - ADEPE
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Atividade - 3889 - Fomento ao Mercado de Energias Renováveis
Finalidade: Articular Órgãos e Entidades da administração pública, organismos internacionais, entidades representativas da sociedade e empresas privadas para promover um ambiente de negócios lucrativos para atividade de comercialização de energia, bem como coordenar o gerenciamento do comércio e geração de energia elétrica pela ADEPE.
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“Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$ 2.290.000,00 (dois milhões, duzentos e noventa mil reais) e são provenientes do Tesouro Estadual.” (NR)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.