Pernambuco
LEI Nº 17.711, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Nº 17711/2022
“Dispõe sobre a Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A. - ADEPE.” (NR)
Altera a Lei nº 16.440, de 30 de outubro de 2018, que dispõe sobre a Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A. - AD DIPER, para estabelecer nova denominação e estrutura para a Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A. - ADEPE, bem como altera a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo para nela fazer incluir a nova denominação da entidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º A Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A. - ADEPE, sociedade de economia mista regida pela Lei nº 5.783, de 22 de dezembro de 1965, com sede e foro no Município do Recife, tem personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, passa a ser regida por esta Lei, pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (NR) A ADEPE tem por objetivo precípuo promover o desenvolvimento social e econômico do Estado de Pernambuco, e ainda: (NR)
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“Art. 2º ............................................................................................................
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3. Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A. - ADEPE; (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.