Sem prejuízo no disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, fica assegurado o direito ao sigilo de informações constantes em cadastros e bancos de dados de consumidores e de serviços de proteção ao crédito ou outros congêneres, para as:Ivítimas de violência doméstica e familiar sob medida protetiva de urgência, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; e,
IIpessoas inseridas no:
a)Programa de Assistência a Vítimas, Testemunhas Ameaçadas e Familiares de Vítimas de Crimes no Estado de Pernambuco - PROVITA/PE, nos termos da Lei nº 13.371, de 19 de dezembro de 2007;
b)Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de Pernambuco - PPCAAM/PE, nos termos da Lei nº 15.188, de 12 de dezembro de 2013; e,
c)Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PEPDDH/PE, nos termos da Lei nº 14.912, de 27 de dezembro de 2012.
§ 1ºCaberá ao titular das informações ou ao conselho gestor do programa de proteção requisitar o sigilo às entidades responsáveis pela manutenção de cadastros e bancos de dados de consumidores e de serviços de proteção ao crédito ou outros congêneres, mediante a apresentação do termo judicial de deferimento da medida protetiva de urgência ou de documento que comprove a inserção no PROVITA/PE, PPCAAM/PE ou PEPDDH/PE.
§ 2ºO sigilo de informações far-se-á com a ocultação em sites, arquivos físicos e digitais, softwares ou quaisquer outros mecanismos e sistemas de consulta, bem como com o não fornecimento ou compartilhamento de dados a qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que possam identificar o endereço, o telefone fixo ou móvel e o e-mail, residencial ou profissional, do titular das informações, salvo quando houver determinação judicial contrária.
§ 3ºO sigilo de informações deverá ser mantido pelo tempo em que perdurar a medida protetiva de urgência ou a inserção no PROVITA/PE, PPCAAM/PE ou PEPDDH/PE.
§ 4ºO dever de garantir o sigilo de informações estende-se a toda pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, fornecedora de produtos ou serviços, que detenha dados da vítima de violência doméstica e familiar sob medida protetiva de urgência e da pessoa inserida no PROVITA/PE, PPCAAM/PE ou PEPDDH/PE.