Pernambuco
LEI Nº 17.390, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.
Nº 17390/2021
Altera a Lei nº 17.057, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação dos recursos destinados ao Estado de Pernambuco por força da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para o implemento de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelo Estado e Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural no âmbito do Estado de Pernambuco, a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.