Pernambuco
LEI Nº 16.472, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
Nº 16472/2018
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Modifica a Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, que dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos, na área tributária, relativamente ao sistema especial de controle, fiscalização e pagamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Marcelo Andrade Bezerra Barros
André Wilson de Queiroz Campos
Antônio César Caúla Reis
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.