Pernambuco
LEI Nº 15.134, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013.
Nº 15134/2013
(Revogada pelo art. 3° da Lei Complementar n° 311, de 11 de dezembro de 2015.)
Transforma os cargos de provimento em comissão que indica, previstos na Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, nas Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
| DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | SÍMBOLO | QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES | SÍMBOLO | VALOR | QUANTIDADE |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 2 | DAS-2 | 94 | Função Gratificada de Direção e Assessoramento | FDA | R$ 5.847,08 | 94 |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 3 | DAS-3 | 111 | Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 1 | FDA-1 | R$ 4.916,86 | 111 |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 4 | DAS-4 | 177 | Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2 | FDA-2 | R$ 4.518,20 | 177 |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 5 | DAS-5 | 187 | Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3 | FDA-3 | R$ 3.720,87 | 187 |
| Cargo de Assessoramento - 2 | CAS-2 | 400 | Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4 | FDA-4 | R$ 2.657,77 | 400 |
| TOTAL | - | 969 | - | - | - | 969 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.