Pernambuco
LEI Nº 13.835, DE 02 DE JULHO DE 2009.
Nº 13835/2009
(Revogada pelo art. 6° da Lei n° 16.059, de 8 de junho de 2017.)
Altera a Lei nº 13.386, de 24 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica instituído o 1º (primeiro) domingo do mês de março, como Data Magna do Estado de Pernambuco, de acordo com Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, Marco dos Ideais de Liberdade do Povo Pernambucano.
"Art. 2º Para registrar a data da eclosão do Movimento de 1817 serão tomadas as seguintes providências:
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de julho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS ANTÔNIO MORAES E CIRO COELHO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.