Pernambuco
LEI Nº 13.386, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 13386/2007
(Revogada pelo art. 6° da Lei n° 16.059, de 8 de junho de 2017.)
Institui o dia 06 (seis) de março a data Magna do Estado de Pernambuco, atribuindo-se-lhe a condição de ponto facultativo e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TEREZINHA NUNES.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.