Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 16.227, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017.

Nº 16227/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 15.973, de 23 de dezembro de 2016, que institui o Adicional de Eficiência Gerencial - AEG no âmbito das Escolas de Referência e das Escolas Técnicas da Rede Estadual de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 8º da Lei nº 15.973, de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

IVPara Escolas de Referência e Escolas Técnicas Estaduais:

..........................................................................................................................

f)Analista Educacional: R$ 300,00 (trezentos reais).” (AC)
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de setembro de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.