A função de direção de Unidades Escolares será exercida por Professor ou Especialista em Educação vinculado à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes que preencha os seguintes requisitos:IProfessor:
a)Para as Unidades Escolares de 1º grau completo ou de 5ª a 8ª série e de 2º grau, ser portador de Licenciatura Plena preferencialmente, na área de Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar.
b)Para as Unidades Escolares de Pré-escolar e 1ª à 4ª série do 1º grau, ser portador, no mínimo, de diploma de Curso de Magistério a nível de 2º grau.
c)Contar em ambos os casos, com no mínimo, 03 (três) anos de regência de classe, em escola da Rede Estadual de Ensino ou com 05 (cinco) anos de regência de classe, em escola municipal ou particular, devidamente comprovados.
IIEspecialista:
a)Para as Unidades Escolares de 1º grau completo ou de 5ª a 8ª série e de 2º grau - ser portador de Licenciatura Plena, preferencialmente, na área de Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar.
b)Contar, no mínimo, 03 (três) anos de experiência, na sua área de formação em atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, ou 05 (cinco) anos na rede municipal ou particular de ensino, devidamente comprovados.