Pernambuco
LEI Nº 15.605, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015.
Nº 15605/2015
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Modifica a Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, bem como a Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece normas referentes ao ICMS, relativamente às alterações na alíquota do imposto, introduzidas pela Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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"Art. 5º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.