Pernambuco
LEI Nº 11.457, DE 22 DE JULHO DE 1997.
Nº 11457/1997
(Revogada pelo art. 5° da Lei n° 15.599, de 30 de setembro de 2015, a partir de 1º/01/2016.)
Reduz a alíquota do ICMS incidente no serviço de transporte aéreo nas prestações internas e naquelas iniciadas ou prestadas no exterior, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de julho de 1997.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.