Pernambuco
LEI Nº 15.940, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
Nº 15940/2016
Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 12 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.