Pernambuco
LEI Nº 19.229, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
Nº 19229/2026
Dispõe sobre a remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de abril do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.