Pernambuco
LEI Nº 15.190, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 15190/2013
Altera a Lei nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º Compete ao CSTM, considerados dotações orçamentárias dos entes consorciados em favor do CTM e eventuais subsídios tarifários instituídos por quaisquer dos entes consorciados, nos termos do art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, fixar, a partir de proposta do CTM fundada nos custos e no número estimado de usuários pagantes do STPP/RMR pagantes, as tarifas a serem cobradas. (NR)
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.