Pernambuco
LEI Nº 14.984, DE 13 DE MAIO DE 2013.
Nº 14984/2013
Institui a concessão de benefícios eventuais em decorrência de situação de vulnerabilidade temporária, de calamidade pública e de situação de emergência, nos termos da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.