Pernambuco
LEI Nº 14.652, DE 4 DE MAIO DE 2012.
Nº 14652/2012
Dispõe sobre criação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
| CARGO | SÍMBOLO DO CARGO | GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE DO OCUPANTE DO CARGO | ATRIBUIÇÕES DO CARGO: |
| Gerente Geral da Coordenadoria Geral | PJC-III | Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação | Chefiar, dirigir e planejar as atividades e ações dos núcleos que integram a Coordenadoria Geral do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos, sob a orientação dos Coordenadores Gerais. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.