Pernambuco
LEI Nº 14.804, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
Nº 14804/2012
(Regulamentada pelo Decreto n° 38.787, de 30 de outubro de 2012.)
Regula o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
SEÇÃO I
Do Pedido de Acesso
SEÇÃO II
Dos Recursos
CAPÍTULO IV
DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO
SEÇÃO I
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
SEÇÃO II
Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação
SEÇÃO III
Das Informações Pessoais
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
FRANCISCO TADE U BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
| SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANT. |
| Cargo de Direção e Assessoramento Superior - 3 | DAS-3 | 4 |
| Cargo de Assessoramento – 1 | CAS-1 | 10 |
| Cargo de Assessoramento – 2 | CAS-2 | 20 |
| Cargo de Assessoramento – 3 | CAS-3 | 10 |
| Função Gratificada de Supervisão – 1 | FGS-1 | 25 |
| Função Gratificada de Supervisão – 2 | FGS-2 | 60 |
| Função Gratificada de Supervisão – 3 | FGS-3 | 4 |
| TOTAL | 133 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.